Associe-se
Solicitação de Associação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Conforme o nosso Estatuto Social (art. 43), os interessados em se associar à TWRA precisam atender aos seguintes critérios técnicos:

I — Ser docente, pesquisador e profissional técnico com trabalho comprovado que versem sobre recursos hídricos em águas tropicais a critério da Diretoria;
II — Possuir titulação mínima de graduado;
III — Estar com o Currículo Lattes atualizado a no mínimo 30 dias antes da submissão do pedido de associado;
IV — Ser formalmente indicado por um membro associado da TWRA (Diretor ou Vice-diretor de Sede Regional);
V — Pagar a taxa de adesão à associação, bem como a primeira anuidade, a serem definidas pela Diretoria Administrativa para esta categoria de associado.

Para saber mais sobre como se associar, escolha abaixo a categoria de interesse e preencha o formulário eletrônico.

Pessoa física
Pós-graduando
R$60/Adesão

+ taxa administrativa Softaliza

Reliability and performance
Pessoa Física
Profissionais
R$120/Adesão

+ taxa administrativa Softaliza

Built using n-type mono
Pessoa Jurídica
Empresas
R$600/Adesão

+ taxa administrativa Softaliza

Built using n-type mono
Junte-se à TWRA e seja parte da solução. 
Solicitação de associação Pessoa Jurídica
Requisitos Mínimos
Os requisitos mínimos exigidos são os mesmos referentes ao de Pessoa Física.
O candidato deve enviar um e-mail ao Diretor de Sede Regional, expressando interesse através de uma carta de intenção.
O Diretor de Sede verifica se o interessado cumpre os critérios mínimos, envia a solicitação para a Secretaria da TWRA e esta, leva o nome do candidato para ser deliberado em reunião colegiada.
Uma vez aprovado, o interessado recebe um formulário de associação por e-mail. Se não houver resposta em 15 dias, um lembrete é enviado. O prazo final para resposta é de 15 dias após este segundo e-mail. A falta de resposta será interpretada como desistência, impedindo nova solicitação de associação por um ano.
Uma vez aprovado, o interessado recebe um formulário de associação por e-mail. Se não houver resposta em 15 dias, um lembrete é enviado. O prazo final para resposta é de 15 dias após este segundo e-mail. A falta de resposta será interpretada como desistência, impedindo nova solicitação de associação por um ano.
Confirmado o pagamento, a Secretaria emite e envia a certidão de associado, com cópia para o Diretor da Sede.
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